quarta-feira, agosto 13, 2008

STF aprova 11ª Súmula Vinculante que regula o uso das algemas e pune abusos

***Algema só será usada em casos específicos, como resistência à prisão.***Súmula terá de ser respeitada por juizes e policiais em todo o país.

***A medida proíbe a utilização das algemas durante operações policiais e julgamentos.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (13/08), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso no uso desta forma de constrangimento físico e moral do preso.
O STF decidiu, também, dar a esta e às demais súmulas vinculantes um caráter impeditivo de recursos.

A ÍNTEGRA DA SÚMULA:
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

REGRA VÁLIDA PARA QUALQUER AÇÃO POLICIAL
A regra terá que ser respeitada tanto por juizes quanto pelas polícias. Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, a súmula vinculante vale para qualquer ação que envolva o uso de algemas.

EXCEÇÃO EM CASOS ESPECÍFICOS E COMPROVADOS
A exceção fica somente para casos específicos, em que um suspeito represente risco à sociedade.
SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA
No último dia 7, os ministros do Supremo anularam por unanimidade uma decisão judicial que condenou um réu que julgado usando algemas. Antônio Sérgio da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado. Os advogados haviam alegado que o réu ficou algemado durante o julgamento, o que teria prejudicado sua defesa.
MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO
Todos os ministros do STF seguiram o voto do relator da matéria, Marco Aurélio Mello, que se posicionou favoravelmente a realização de um novo julgamento para Antônio Silva, dessa vez sem o uso de algemas no acusado.
SÚMULA ALCANÇA TODAS TRIBUNAIS NO BRASIL
Embora o Supremo tenha analisado um caso isolado, os ministros decidiram estender a decisão para os demais tribunais brasileiros.

***Fontes: STF e Diego Abreu, do: http://g1.globo.com/ , em Brasília
******Texto foi "adaptado", modificado ou transformado fichamento, teorema/hipóteses e/ou questionamentos neste diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/