TSE mantém decisão que inocentou deputado federal Sérgio Petecão
***Dono do jornal e TV Rio Branco (retransmissora do SBT na capital do Acre), ex-deputado constituinte Narciso Mendes recorreu ao TSE contra decisão do TRE/AC
***TSE inocenta o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Acre
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que inocentou o deputado federal Sérgio Petecão (PMN-AC) das acusações de abuso de poder político e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2006.
NARCISO MENDES
***TSE inocenta o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Acre
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que inocentou o deputado federal Sérgio Petecão (PMN-AC) das acusações de abuso de poder político e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2006.
NARCISO MENDES
A ação contra o então candidato Petecão e o presidente da Empresa de Urbanização de Rio Branco (Emurb), Eluzimar Alencar de Almeida, foi ajuizada no TRE do Acre pelo ex-deputado federal Narciso Mendes e por Auricélia Assis, que concorreram com Petecão naquele pleito. De acordo com a representação, o presidente da Emurb teria condicionado a execução de obras públicas ao apoio à candidatura de Petecão.
FALTA DE PROVAS PALPÁVEIS
FALTA DE PROVAS PALPÁVEIS
O Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que seria necessário, no caso, que as provas apresentadas levassem à “conclusão irrefutável de que houve abuso”. E que a existência de uma lista de eleitores forjada não é, em tese, suficiente para condenar ninguém, principalmente quando não há confirmação da negociação do voto por eleitor que teve seu nome incluído nessa lista.
RECURSO AO TSE
Foi contra essa decisão do TRE que Narciso recorreu ao Tribunal Superior, afirmando que, de acordo com a legislação eleitoral, a Corte estadual poderia formar sua convicção e condenar Petecão “a partir de fatos públicos e notórios e de circunstância ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes”.
REEXAME DENEGADO
REEXAME DENEGADO
Ao analisar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro disse que não foi demonstrado, no recurso, a ocorrência de violação a dispositivo de lei. E que o recurso não pode ser admitido no TSE, uma vez que os argumentos agora sustentados pelo advogado de Narciso Mendes não chegaram a ser analisados pelo TRE.
MINISTRO MARCELO RIBEIRO
“A intenção dos agravantes é o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível em face das Súmulas 7, do STJ e 279, do STF”, concluiu Marcelo Ribeiro.
Fonte: TSE (MB/GA)
******Texto foi "adaptado", modificado ou transformado fichamento, teorema/hipóteses e/ou questionamentos neste diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/
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