TSE: começou a propaganda eleitoral gratuita das eleições 2008
***Em eleições pretéritas, alguns candidatos prometeram prometeram o impossível aos eleitores: dois sóis; duas luas; os anéis de Saturno; um prêmio de loteria ou jogos de prognóstico a cada eleitor; “um vestido novo prá Maria; um roçado pró João”; empregos; dignidade; leis inversas às injustiças sociais e econômicas ou exclusão social espiral em reação circular em vários países da América Latina, Ásia e África e outros....
***Depois das eleições, poucos candidatos lembram dos eleitores e promessas feitas quando mendigavam votos....
***Alguns, aboletados no poder, se trancam em luxuosos gabinetes, praticam demagogia explícita, improbidade ou atos de corrupção, saqueiam cofres públicos e tratam os eleitores como sub-raça...
A propaganda eleitoral gratuita dos mais de 380 mil candidatos que concorrerão aos 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador nas eleições de 2008 começou a ser veiculada no rádio e na televisão nesta terça-feira (19/08) e vai ao ar até o dia 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
PREFEITO E VICE-PREFEITO
***Depois das eleições, poucos candidatos lembram dos eleitores e promessas feitas quando mendigavam votos....
***Alguns, aboletados no poder, se trancam em luxuosos gabinetes, praticam demagogia explícita, improbidade ou atos de corrupção, saqueiam cofres públicos e tratam os eleitores como sub-raça...
A propaganda eleitoral gratuita dos mais de 380 mil candidatos que concorrerão aos 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador nas eleições de 2008 começou a ser veiculada no rádio e na televisão nesta terça-feira (19/08) e vai ao ar até o dia 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
PREFEITO E VICE-PREFEITO
Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um.
HORÁRIO DE BRASÍLIA
No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
HORÁRIO DE BRASÍLIA
No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
CANDIDATOS A VEREADOR
Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos.
EXCEÇÃO AOS DOMINGOS
No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, e as transmissões devem se basear no horário de Brasília.
DIVISÃO DO TEMPO “PRO RATA” AOS DEPUTADOS FEDERAIS
De acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.
MINIRREFORMA ELEITORAL
Por determinação da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), a divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006.
Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.
EXCEÇÃO AOS DOMINGOS
No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, e as transmissões devem se basear no horário de Brasília.
DIVISÃO DO TEMPO “PRO RATA” AOS DEPUTADOS FEDERAIS
De acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.
MINIRREFORMA ELEITORAL
Por determinação da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), a divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006.
Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.
TEMPO, PARTIDOS E COLIGAÇÕES
A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. A distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações.
A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. A distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações.
LINGUAGEM LIBRAS E LEGENDA
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), ou os recursos de legenda.
PARTICIPAÇÃO DE ELEITORES
Qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido político integrante de outra coligação pode participar do programa em apoio aos candidatos. É proibida a participação paga de pessoas no horário gratuito.
INSERÇÕES NAS PROGRAMAÇÕES
Além dos blocos, os candidatos a prefeito dividem, também, 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8 horas e a meia-noite.PERDA OU SUSPENSÃO DA PROPAGANDA
O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.
PROIBIÇÃO DE TRUCAGEM
É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários.
PROPAGANDA ILÍCITA
O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita.
PROPAGANDA PAGA
Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
PROIBIDA “PERMUTA” DE HORÁRIO
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), ou os recursos de legenda.
PARTICIPAÇÃO DE ELEITORES
Qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido político integrante de outra coligação pode participar do programa em apoio aos candidatos. É proibida a participação paga de pessoas no horário gratuito.
INSERÇÕES NAS PROGRAMAÇÕES
Além dos blocos, os candidatos a prefeito dividem, também, 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8 horas e a meia-noite.PERDA OU SUSPENSÃO DA PROPAGANDA
O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.
PROIBIÇÃO DE TRUCAGEM
É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários.
PROPAGANDA ILÍCITA
O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita.
PROPAGANDA PAGA
Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
PROIBIDA “PERMUTA” DE HORÁRIO
Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.
SEGUNDO TURNO DIA 26 DE OUTUBRO
Nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
Nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
TEMPO IGUAL NO SEGUNDO TURNO
A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.
Todas as regras da propaganda eleitoral estão na Resolução 22.718/08 do TSE
***Fonte: TSE (GA/MB)Todas as regras da propaganda eleitoral estão na Resolução 22.718/08 do TSE
******IMPORTANTE: O texto foi "adaptado", modificado ou transformado fichamento, teorema/hipóteses e/ou questionamentos neste diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/
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