TSE adia julgamento sobre internet nas eleições
***julgamento pode ocorrer na sessão da próxima terça-feira (02/09)
*** O diretor-presidente do iG diz que legislação afronta os princípios da rede e faz restrições de informação”
*** O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, lembrou: a internet foi ignorada pela Constituição. “Não é mídia nem imprensa pela legislação”
O Tribunal Superior Eleitoral adiou, na tarde desta quinta-feira (28/08), julgamento do Mandado de Segurança que pede a suspensão dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08. A norma fixa que a propaganda eleitoral só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página pode ser mantida até a antevéspera da eleição, no dia 3 de outubro.
AÇÃO MOVIDA PELO PORTAL iG
O julgamento deve ocorrer na próxima sessão do TSE, marcada para terça-feira (2/9). A ação foi ajuizada pelo portal iG. Para o portal, a Resolução vai de encontro ao que acontece na Europa e nos Estados Unidos e ainda impede que a internet no Brasil seja um espaço político livre e plural.
ORKUT E YOUTUBE
De acordo com o iG, a Resolução, além de não permitir que os candidatos façam campanha com ferramentas como Orkut, YouTube, e-mails e mensagem de celular, proíbe a venda de espaços publicitários na internet.
“LEGISLAÇÃO AFRONTA PRINCÍPIO DA REDE”
O diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, diz que a Resolução é um flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão. “A legislação afronta os princípios da rede, que apontam para um ambiente livre e sem restrições de informação”, diz.
INTERNET NÃO É MÍDIA NEM IMPRENSA”
A Justiça Eleitoral ainda não tem posição pacífica sobre a questão. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, lembrou em entrevista à revista Consultor Jurídico, no entanto, que a internet foi ignorada pela Constituição. “Não é mídia nem imprensa pela legislação”, define Britto, que preferiu não detalhar casos concretos. Segundo ele, o TSE irá se manifestar em cada um deles.
CF NÃO TEM REGRAS SOBRE INTERNET
Mas o fato de a Constituição não ter regras específicas sobre a internet e de o TSE ter decidido se manifestar caso a caso, sem criar uma lista de normas, indica que essa ferramenta eleitoral eletrônica terá uso mais amplo.
“ESSA CONSULTA É UMA ARMADILHA”
O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) chegou a formular uma Consulta sobre propaganda por e-mail, em banner, blog, link patrocinado, comunidades de relacionamento e outras ferramentas da internet. Em junho, no entanto, o TSE esquivou-se da pergunta e rejeitou a Consulta. “Essa Consulta é uma armadilha”, disse o ministro Joaquim Barbosa, na ocasião.
***Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008
O Tribunal Superior Eleitoral adiou, na tarde desta quinta-feira (28/08), julgamento do Mandado de Segurança que pede a suspensão dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08. A norma fixa que a propaganda eleitoral só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página pode ser mantida até a antevéspera da eleição, no dia 3 de outubro.
AÇÃO MOVIDA PELO PORTAL iG
O julgamento deve ocorrer na próxima sessão do TSE, marcada para terça-feira (2/9). A ação foi ajuizada pelo portal iG. Para o portal, a Resolução vai de encontro ao que acontece na Europa e nos Estados Unidos e ainda impede que a internet no Brasil seja um espaço político livre e plural.
ORKUT E YOUTUBE
De acordo com o iG, a Resolução, além de não permitir que os candidatos façam campanha com ferramentas como Orkut, YouTube, e-mails e mensagem de celular, proíbe a venda de espaços publicitários na internet.
“LEGISLAÇÃO AFRONTA PRINCÍPIO DA REDE”
O diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, diz que a Resolução é um flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão. “A legislação afronta os princípios da rede, que apontam para um ambiente livre e sem restrições de informação”, diz.
INTERNET NÃO É MÍDIA NEM IMPRENSA”
A Justiça Eleitoral ainda não tem posição pacífica sobre a questão. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, lembrou em entrevista à revista Consultor Jurídico, no entanto, que a internet foi ignorada pela Constituição. “Não é mídia nem imprensa pela legislação”, define Britto, que preferiu não detalhar casos concretos. Segundo ele, o TSE irá se manifestar em cada um deles.
CF NÃO TEM REGRAS SOBRE INTERNET
Mas o fato de a Constituição não ter regras específicas sobre a internet e de o TSE ter decidido se manifestar caso a caso, sem criar uma lista de normas, indica que essa ferramenta eleitoral eletrônica terá uso mais amplo.
“ESSA CONSULTA É UMA ARMADILHA”
O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) chegou a formular uma Consulta sobre propaganda por e-mail, em banner, blog, link patrocinado, comunidades de relacionamento e outras ferramentas da internet. Em junho, no entanto, o TSE esquivou-se da pergunta e rejeitou a Consulta. “Essa Consulta é uma armadilha”, disse o ministro Joaquim Barbosa, na ocasião.
***Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008
******IMPORTANTE: O texto foi "adaptado", modificado ou transformado fichamento, teorema/hipóteses e/ou questionamentos neste diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/
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