COLIGAÇÃO DO DEPUTADO LINDOMAR GARÇON (PV-RO) FAZ PROPAGANDA IRREGULAR EM PORTO VELHO-RO
*** PROPAGANDA ELEITORAL - Juiz determina perda de tempo na televisão da coligação de Garçon
O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Raduan Miguel Filho, determinou a perda de 134 segundos de exibição na televisão da propaganda da candidatura majoritária da coligação "Porto Velho Terra da Gente".
CANDIDATOS PROPORCIONAIS
O motivo é o pedido de voto ou propaganda para o candidato a prefeito da coligação requerida, durante o horário destinado especialmente para propaganda da candidatura proporcional (vereador).
AUTORES DA PROPAGANDA IRREGULAR
Os candidatos que contribuíram com a penalização mencionada são: "Rosaumir Luz"; Gladstone da Farmaplus"; "Pedrinho Triunfo"; Sebastião Neves; Professor Edineudo; Anderson Nãnan; Nazildo; Izaias Nunes; Geraldão do Joana D'Arc; Raupp da 20; e Nonato.
CONSTA NA RESOLUÇÃO, “IN VERBIS”:
O art. 28, §8º, da Resolução do TSE n. 22.718 proíbe taxativamente essa conduta:
"É vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desse candidatos".
DESCONTO DO TEMPO
Por isso, conforme consta no § 9º do mesmo artigo, deve ser descontado do tempo da propaganda do candidato beneficiado, ou seja, no caso presente, do candidato a prefeito Lindomar Garçom, o equivalente ao tempo em que a propaganda irregular foi exibida, decidiu o magistrado após assistir atentamente às mídias com as gravações.
REPRESENTAÇÕES MOVIDAS PELA COLIGAÇÃO DO PREFEITO ROBERTO SOBRINHO (PT)
Todas as representações (processos n. 104/2008, 105/2008, 107/2008 e 108/2008) foram ajuizadas pela coligação "Trabalho de Novo com a Força do Povo". As sentenças foram publicadas no Cartório Eleitoral nesta sexta-feira (29) e a emissora geradora da programação também foi notificada na mesma data.
O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Raduan Miguel Filho, determinou a perda de 134 segundos de exibição na televisão da propaganda da candidatura majoritária da coligação "Porto Velho Terra da Gente".
CANDIDATOS PROPORCIONAIS
O motivo é o pedido de voto ou propaganda para o candidato a prefeito da coligação requerida, durante o horário destinado especialmente para propaganda da candidatura proporcional (vereador).
AUTORES DA PROPAGANDA IRREGULAR
Os candidatos que contribuíram com a penalização mencionada são: "Rosaumir Luz"; Gladstone da Farmaplus"; "Pedrinho Triunfo"; Sebastião Neves; Professor Edineudo; Anderson Nãnan; Nazildo; Izaias Nunes; Geraldão do Joana D'Arc; Raupp da 20; e Nonato.
CONSTA NA RESOLUÇÃO, “IN VERBIS”:
O art. 28, §8º, da Resolução do TSE n. 22.718 proíbe taxativamente essa conduta:
"É vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desse candidatos".
DESCONTO DO TEMPO
Por isso, conforme consta no § 9º do mesmo artigo, deve ser descontado do tempo da propaganda do candidato beneficiado, ou seja, no caso presente, do candidato a prefeito Lindomar Garçom, o equivalente ao tempo em que a propaganda irregular foi exibida, decidiu o magistrado após assistir atentamente às mídias com as gravações.
REPRESENTAÇÕES MOVIDAS PELA COLIGAÇÃO DO PREFEITO ROBERTO SOBRINHO (PT)
Todas as representações (processos n. 104/2008, 105/2008, 107/2008 e 108/2008) foram ajuizadas pela coligação "Trabalho de Novo com a Força do Povo". As sentenças foram publicadas no Cartório Eleitoral nesta sexta-feira (29) e a emissora geradora da programação também foi notificada na mesma data.
***Fonte: http://www.rondoniaovivo.com.br
******IMPORTANTE: O texto foi "adaptado", modificado ou transformado fichamento, teorema/hipóteses e/ou questionamentos neste diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/
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