sexta-feira, fevereiro 04, 2011

BRASIL TELECOM/OI DEIXA RONDÔNIA E OUTROS ESTADOS DAS REGIÕES NORTE E CENTRO OESTE SEM INTERNET

Fusão Oi + Brasil Telecom

A BrasilTelecom/OI deixou os moradores de Ji-Paraná, Presidente Médica, Cacoal e outros municípios do Cone Sul de Rondônia sem internet na manhã desta sexta-feira (04/02).
Internautas enfrentaram uma espécie de “via crucis” ou tortura psicológica durante ligações para o telefone 10214. Antes de quaisquer informações, atendentes pediam número de telefone, nome completo de assinantes, CPF, endereço e outras informações. Não informavam os motivos da interrupção do serviço essencial.
A pane na internet prejudicou o funcionamento do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, forças policiais. Deixou desconectados vereadores, deputados, senadores, comerciantes, médicos, advogados, universitários e pessoas de todas as classes sociais.
Fontes informaram que a pane causada por interrupção num cabo de fibra ótica em Mato Grosso atingiu todos os estados das regiões Norte e Centro-Oeste.

INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET TEM CONSEQUÊNCIAS À RELAÇÃO DE CONSUMO

***Por: Andréa Cristina Nogueira

A ANATEL editou o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e, em seu Art. 55, Inc. II estabelece que a empresa deve descontar do valor da assinatura o equivalente ao número de horas ou fração superior a trinta minutos de serviço interrompido ou degradado em relação ao total médio de horas da capacidade contratada”.

Este artigo determina que se o serviço for suspenso por mais de trinta minutos deverá ser realizado o desconto na fatura pelo tempo que o consumidor foi privado da internet, gerando dano material.

A suspensão do serviço pode gerar dano material e/ou moral.

O dano material, por exemplo, estaria configurado em razão de o consumidor ter que pagar juros em virtude de não ter conseguido realizar o pagamento de uma fatura por causa da suspensão da internet.

O dano moral surge a partir do momento em que o consumidor sentiu algum sofrimento relacionado à sua paz e aos transtornos que sofreu em decorrência da suspensão do serviço ou até mesmo de uma cobrança indevida.

Alerto que o Poder Judiciário não tem concedido indenizações quando se tratam de meros aborrecimentos, por isso, cada situação será analisada de forma concreta a fim de constatar se realmente o consumidor sofreu dano moral e material.

A ANATEL esclarece que os assinantes dos serviços conhecidos comercialmente como "Banda Larga ADSL" ou como "Internet via Rádio", ambos caracterizados pela regulamentação como Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, têm, dentre outros, os seguintes direitos:

a)      ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;

b)     a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização;

c)     a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo os mesmos terem um desconto na assinatura à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas;

d)     de resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela prestadora;
e)     ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

f)      ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

g)     ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;

h)     receber da prestadora, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações.
Esses direitos estão previstos no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, em seu Artigo 59.

Recomendo aos consumidores que se sentirem lesados que procurem o Procon, façam reclamações na ANATEL, e que também liguem para a Comissão de Defesa do Consumidor na OAB (fone: 3217-4201) pois  temos plantão para esclarecer dúvidas e colher denúncias; e que também procurem um Advogado para ajuizar a ação a fim de obter a reparação pelos danos sofridos.
 ***Com informações do:http://www.imagemnews.com.br
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