quinta-feira, outubro 12, 2006

STF extingue ação penal contra o procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a punibilidade do procurador regional da República Luiz Francisco Fernandes de Souza em decorrência da prescrição da pretensão de punitiva. A decisão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 89530 impetrado, com pedido de liminar, contra decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no dia 15 de junho de 2006, recebeu a denúncia oferecida contra Luiz Francisco.
Segundo a defesa, o senador Jorge Bornhausen moveu ação penal privada contra o procurador e o jornalista Cláudio Júlio Tognilli, imputando a eles os crimes de calúnia, injúria e difamação, em razão de reportagem divulgada no site Consultor Jurídico, no dia 15 de junho de 2003.
O constrangimento ilegal sustentado pela defesa teria ocorrido, uma vez que a Corte Especial do STJ, em sessão de julgamento realizada no dia 15 de junho de 2005, recebeu parcialmente a ação penal privada por fatos ocorridos em 15 de junho de 2003, ou seja, um dia após o encerramento do prazo prescricional de dois anos.
O outro argumento da impetração foi a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, por ausência de defesa técnica na sessão de julgamento que recebeu a queixa-crime. Isto porque o relator da ação penal indeferiu o pedido de adiamento por uma sessão para sustentação oral.
O procurador Luiz Francisco trabalhou onze meses no Estado do Acre, entre 1996 e 1997. Foi intransigente defensor dos Direitos Humanos. Foi autor de denúncias criminais contra corruptos e integrantes dos esquadrões da morte, compostos por integrantes das forças policiais, sucessivamente instalados no Acre e em outros estados do Brasil, conforme reiterados relatórios e denúncias da Anistia Internacional, ONU, OEA, MPF e Ongs transnacionais de Defesa dos Direitos Humanos...www.selvaviva.zip.net, www.amazoniaviva.zip.net