quarta-feira, outubro 11, 2006

Propaganda eleitoral recomeça amanhã (12), às 7h no rádio e às 13h na TV

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamou, segunda-feira (09/10), em sessão administrativa extraordinária, o resultado oficial das eleições presidenciais de 2006. Com isso, abriu o prazo de 48 horas para viabilizar que, nesta quinta-feira (12), tenha início o horário eleitoral gratuito relativo ao segundo turno do pleito presidencial no rádio e na televisão.
O ministro Cezar Peluso, relator-geral do processo (AEP nº 81) que concentra os seis relatórios dos ministros integrantes da Corte, representantes de seis diferentes grupos de unidades da federação, decidiu aprovar todos os relatórios. De acordo com o ministro, todos os pressupostos legais foram atendidos, não tendo havido dúvida ou impugnações aptas a alterar o resultado das eleições gerais de 2006.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em seu parecer, também opinou pela homologação dos resultados. Diante da ausência de divergências, a Corte homologou o resultado das eleições de 2006.Dos 125.913.479 milhões de eleitores, compareceram à votação 104.820.145 (83,25%) e não compareceram 21.092.511 (16,75%). Os votos válidos resultaram em 95.996.733 (91,58%).
Esse número de eleitores referendou o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, com 46.662.365 (48,61%); e do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin com 39.968.369 (41,64%), que disputarão o segundo turno.Outros 6.575.393 (6,85%) eleitores optaram pela senadora Heloísa Helena, do PSOL; e 2.538.844 (2,64%) de votos foram dados ao senador Cristovam Buarque, do PDT. Já 251.760 dos eleitores votaram em Ana Maria Rangel (PRP) – 126.404 (0,13%); José Maria Eymael (PSDC) – 63.294 (0,07%); e Luciano Bivar (PSL) – 62.064 (0,06%).
Os votos brancos somaram 2.866.205 (2,73%) e 5.957.207 (5.68%) dos votos foram nulos.Plano de mídiaCom a homologação dos resultados, a Corte aprovou, em seguida, a Instrução 107, relatada pelo ministro Gerardo Grossi, que implementa o plano de mídia relativo às inserções a serem veiculadas no segundo turno da campanha eleitoral.
O plano de mídia estará disponível no site do TSE - www.tse.gov.br - aos partidos políticos.Nesta segunda fase da campanha, a propaganda eleitoral se dividirá em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos.
O tempo de cada período será dividido igualitariamente entre as duas coligações que disputam o segundo turno, ou seja, 10 minutos para cada candidato a presidente.A propaganda eleitoral deverá começar pela coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alcançou a maior votação no primeiro turno. No dia seguinte, virá primeiro a propaganda do candidato Geraldo Alckmin, da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL).
A ordem deve ser alternada a cada dia, até o final da propaganda eleitoral gratuita, no dia 27 de outubro.No rádio, a propaganda irá ao ar às 7h e às 12h. Na televisão, será exibida às 13h e às 20h30.Além da propaganda em bloco, os candidatos a presidente terão direito a 15 minutos de inserções diárias - 7,5 minutos para cada coligação presidencial - no rádio e na televisão, conforme o plano de mídia elaborado pelo TSE.
Veja, a seguir, a íntegra da Instrução 107, para o segundo turno.

"RESOLUÇÃO Nº 22.437INSTRUÇÃO Nº 107 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Gerardo Grossi.
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da eleição presidencial de 2006 e aprova o plano de mídia das inserções.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º As emissoras de rádio e as de televisão, bem como os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, para a propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno da eleição presidencial de 2006, dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, conforme escala horária anexa, considerado o horário de Brasília.Parágrafo único. O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre as coligações concorrentes, iniciando-se no primeiro dia pela Coligação A Força do Povo, que teve a maior votação no primeiro turno, alternando-se a ordem a cada dia (Resolução nº 22.390/2006, artigo 4º).
Art. 2º As emissoras de rádio e as de televisão, bem como os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, ainda, 15 minutos diários para a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República por inserções, conforme o plano de mídia anexo, elaborado com base nos critérios estabelecidos pelo art. 26 da Resolução nº 22.261, de 29 de junho de 2006.
Art. 3º Na propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, deverão ser observadas, no que couber, as disposições constantes da Resolução no 22.390, de 29 de agosto de 2006.Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão.Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.Brasília, 9 de outubro de 2006."