Tribunal de Justiça indisponibiliza bens do presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia
A esposa de Carlão de Oliveira também teve os bens bloqueados
Depois de autorizar a quebra do sigilo bancário e telefônico, agora o Tribunal de Justiça de Rondônia concede liminar que coloca em indisponibilidade, até o montante de R$ 3.129.585,97, os bens do deputado estadual, José Carlos de Oliveira, o “Carlão de Oliveira”, presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, sua esposa, Márcia Luíza Sheffer de Oliveira e outros. As liminares foram concedidas, respectivamente, pelos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, anteriormente, e Rowilson Teixeira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, em substituição ao relator, Desembargador, na Câmara Especial do Tribunal.
A liminar que indisponibiliza os bens do deputado Carlão foi concedida terça-feira (23), a pedido do Ministério Público Estadual. Na proposta de medida cautelar inominada encaminhada ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o Ministério Público de Rondônia sustenta que há fortes indícios de superfaturamento em contrato firmado entre a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e uma empresa de Áudio e Vídeo contratada para prestar serviços de produção as atividades da ALE para divulgação em rádio e televisão.
Inquérito civil apurou haver um volumoso desvio de dinheiro público e locupletamento ilícito do deputado Carlão de Oliveira, que contava com a participação de seu irmão Moisés de Oliveira, Haroldo Augusto Filho (Haroldinho, filho do deputado) e de seu cunhado Marlon Jungles.
De acordo com as provas do inquérito civil, a empresa de Áudio Vídeo recebeu R$ 3.398.600,00 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil e seiscentos reais) da Assembléia Legislativa. Desse total foram repassados aos requeridos, deputado Carlão e os outros envolvidos, a quantia de pelo menos R$ 2.311.200,00 (dois milhões, trezentos e onze mil e duzentos reais), seja através de saques na boca do caixa, com a anuência de sócia da empresa, que repassava o dinheiro em mãos a Haroldinho, filho do deputado, (que por sua vez levava a Moisés e Marlon), seja através de cheques emitidos pela própria empresa de Áudio e Vídeo.
O inquérito aponta, no mais, a tentativa dos requeridos em ocultar o patrimônio e a necessidade de que a indisponibilidade alcance bens em nome de terceiros, notadamente Norberto Loose, representado por Claudemir Antônio de Abreu (servidor comissionado na ALE), com quem Márcia Luíza Sheffer de Oliveira, esposa do deputado Carlão de Oliveira, firmou contrato de parceria de 1.030 animais bovinos, distribuídos nas Fazendas Laranjeiras, Vaca Branca e Boa Vista.
Também seriam laranjas do deputado Carlão de Oliveira as pessoas de João Mário de Oliveira, vulgo Jabuti (irmão do deputado) e sua esposa Rosana Porfírio dos Santos, ambos servidores comissionados lotados no gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e que venderam (ou transferiram) aproximadamente 1.281 animais bovinos, sendo 371 animais transferidos para Duarte Ribeiro de Oliveira, outro laranja da organização criminosa. www.brasiline.zip.net
Depois de autorizar a quebra do sigilo bancário e telefônico, agora o Tribunal de Justiça de Rondônia concede liminar que coloca em indisponibilidade, até o montante de R$ 3.129.585,97, os bens do deputado estadual, José Carlos de Oliveira, o “Carlão de Oliveira”, presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, sua esposa, Márcia Luíza Sheffer de Oliveira e outros. As liminares foram concedidas, respectivamente, pelos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, anteriormente, e Rowilson Teixeira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, em substituição ao relator, Desembargador, na Câmara Especial do Tribunal.
A liminar que indisponibiliza os bens do deputado Carlão foi concedida terça-feira (23), a pedido do Ministério Público Estadual. Na proposta de medida cautelar inominada encaminhada ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o Ministério Público de Rondônia sustenta que há fortes indícios de superfaturamento em contrato firmado entre a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e uma empresa de Áudio e Vídeo contratada para prestar serviços de produção as atividades da ALE para divulgação em rádio e televisão.
Inquérito civil apurou haver um volumoso desvio de dinheiro público e locupletamento ilícito do deputado Carlão de Oliveira, que contava com a participação de seu irmão Moisés de Oliveira, Haroldo Augusto Filho (Haroldinho, filho do deputado) e de seu cunhado Marlon Jungles.
De acordo com as provas do inquérito civil, a empresa de Áudio Vídeo recebeu R$ 3.398.600,00 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil e seiscentos reais) da Assembléia Legislativa. Desse total foram repassados aos requeridos, deputado Carlão e os outros envolvidos, a quantia de pelo menos R$ 2.311.200,00 (dois milhões, trezentos e onze mil e duzentos reais), seja através de saques na boca do caixa, com a anuência de sócia da empresa, que repassava o dinheiro em mãos a Haroldinho, filho do deputado, (que por sua vez levava a Moisés e Marlon), seja através de cheques emitidos pela própria empresa de Áudio e Vídeo.
O inquérito aponta, no mais, a tentativa dos requeridos em ocultar o patrimônio e a necessidade de que a indisponibilidade alcance bens em nome de terceiros, notadamente Norberto Loose, representado por Claudemir Antônio de Abreu (servidor comissionado na ALE), com quem Márcia Luíza Sheffer de Oliveira, esposa do deputado Carlão de Oliveira, firmou contrato de parceria de 1.030 animais bovinos, distribuídos nas Fazendas Laranjeiras, Vaca Branca e Boa Vista.
Também seriam laranjas do deputado Carlão de Oliveira as pessoas de João Mário de Oliveira, vulgo Jabuti (irmão do deputado) e sua esposa Rosana Porfírio dos Santos, ambos servidores comissionados lotados no gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e que venderam (ou transferiram) aproximadamente 1.281 animais bovinos, sendo 371 animais transferidos para Duarte Ribeiro de Oliveira, outro laranja da organização criminosa. www.brasiline.zip.net
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