sábado, junho 20, 2009

Ministro Gilmar Mendes: registro de jornalista perdeu sentido

***Constituição Federal: Art. 5º, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

***Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse que o registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho perdeu o sentido após decisão da Corte que acabou com a exigência de diploma. A informação é da Agência Brasil.
O Supremo decidiu, na quarta-feira (17/6), que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O presidente do Supremo disse que outras questões que refletem sobre essa decisão serão discutidas posteriormente, como por exemplo, as exigências em concursos públicos na inscrição de vagas para jornalistas.
O presidente do STF descartou a possibilidade de uma nova regulamentação elaborada pelo Congresso Nacional como proposto pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa. Ele reiterou que há possibilidade de outras profissões serem desregulamentadas, no entanto, não quis especificar quais são essa áreas.
***Fonte: http://www.conjur.com.br
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