sábado, maio 30, 2009

Tribunal Regional Federal suspende decisão de 1ª Instância e mantém governador de Rondônia no cargo

O governo do Estado de Rondônia informou que o Desembargador Federal Fernando Tourinho Neto (foto), integrante da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal-TRF da 1ª Região, sediado em Brasília, suspendeu às 22:00 horas de sexta-feira (29/05) os efeitos da decisão liminar do juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, que determinava o afastamento do Governador do Estado Ivo Narciso Cassol do cargo, dos delegados Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho e dos agentes policiais Gliwelkison Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante dos cargos e funções.
ANTECIPAÇÃO RECURSAL DO TRF-1
Nos autos do processo de n° 200901000312225, o desembargador Tourinho Neto explicou que concedeu a antecipação recursal, a favor do governador Cassol, em virtude de ter sido demonstrado que o Estado de Rondônia sofreria danos políticos e sociais caso o afastamento fosse concretizado por decisão de primeira instância. Também constatou que a Lei de Improbidade não pode ser aplicada contra agentes políticos, como determinava a sentença inicial, a qual contrariava decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, em casos semelhantes, órgão da Justiça com poderes para julgar Governadores de Estado.
INDEPENDÊNCIA DOS PODERES
O governador Cassol e o vice-governador João Cahulla não foram notificados. Não houve vacância, nem transferência de cargo porque aguardaram a decisão da Instância superior. Com a liminar concedida, ambos retomam compromissos previamente agendados. Eles conclamaram a população a continuar respeitando a independência dos poderes e instituições sérias do país.
ACUSAÇÃO NO TSE
Ivo Cassol também responde acusação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu em caráter provisório a decisão da Justiça Eleitoral de Rondônia que havia cassado o mandato do governador e de seu vice. O julgamento definitivo do processo de cassação do mandato de Cassol poderá ser incluído na pauta do TSE, neste ano.
***Fontes: TRF-1, G1, UOL, www.impactonews.com.br e outras...
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