quinta-feira, maio 28, 2009

Justiça Federal determina afastamento de Ivo Cassol e delegados da PC por 90 dias. Vice-governador, João Cahula. tem 48 horas para assumir Governo

O juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, determinou nesta quarta-feira (27/05), o afastamento cautelar, por 90 dias, do governador Ivo Cassol e dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante.Na mesma decisão o juiz determinou que fosse dado ciência ao presidente da Assembléia Legislativa, Neodi Carlos, e deu prazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahula assuma o governo do Estado. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPF
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que tramita na Seção Judiciária do Estado de Rondônia sob número 2009.41.00.002461-8. Da decisão cabe agravo de instrumento, porém, o recurso não desobriga o governador e os delegados de cumprirem a decisão.
SUSPEITAS DE COAÇÃO ILEGAL
O juiz constatou que o governador Ivo Cassol utilizou a máquina do Estado para satisfazer interesse pessoal, quando mandou delegados da Polícia Civil coagirem testemunhas e obstruirem as investigações da Polícia Federal no processo que responde sob acusação de ter comprado votos nas eleições de 2006.Por ordem do juiz, o secretário de Segurança Pública deverá recolher em 48 horas as credenciais e as armas utilizadas pelos delegados, sob pena de multa diária e pessoal.
Governo divulga Nota de Esclarecimento sobre afastamento de Ivo Cassol
Diante da notícia publicada na imprensa sobre a decisão judicial que pede o afastamento do Governador Ivo Cassol pelo prazo de noventa dias, informamos que:
- Até o presente momento, o Governador Ivo Cassol não foi oficialmente notificado pela Justiça, portanto permanece no cargo normalmente;
- Os recursos jurídicos de direito que cabem ao Governador Ivo Cassol já foram providenciados com os fundamentos éticos, legais e morais que os embasam;
- Todos os entendimentos da assessoria jurídica convergem para a concessão de liminar anulando a decisão do magistrado, uma vez que as há conflitos entre as doutrinas e não há qualquer ameaça à ordem pública ou ao andamento do processo;
- Por fim, o Governador Ivo Cassol está sereno e consciente de que esta é mais uma fase na sua história política que será superada, e que a justiça prevalecerá.

***Fontes: JF,Departamento de Comunicação Social do Governo do Estado de Rondônia, rondoniaovivo e outras...

***Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/