Procuradoria-Geral da República: “Ato Normativo do Senado afronta Súmula Vinculante do STF contra nepotismo”

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão liminar de normativo do Senado que dispõe sobre a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF, vedando a prática de nepotismo.O questionamento é feito na Reclamação (RCL) 6838, que será analisada pelo ministro Cezar Peluso.
SENADO TENTA CRIAR “EXCEÇÕES” À SÚMULA
De acordo com o procurador-geral, o entendimento da Advocacia do Senado, a ser aplicado nos órgãos administrativos e nos gabinetes daquela Casa, cria exceções não previstas na súmula.
O QUE DIZ A SÚMULA VINCULANTE DO STF
O enunciado do STF estabelece que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
RESTRIÇÕES DE PARENTESCO ATÉ SEGUNDO GRAU
Por outro lado, o ato aprovado pela Comissão Diretora do Senado Federal restringe a nomeação de parentes apenas até o segundo grau, “situação que destoa da deliberação dessa Corte Suprema”, afirma Antonio Fernando.
PARENTES CONTRATADOS ANTES DA POSSE
O procurador-geral também questiona exceção relativa aos parentes de parlamentares já contratados antes do início do mandato e às nomeações em que haja vínculo conjugal ou de parentesco com senador ou autoridade já aposentados.
Assim, pede na Reclamação a suspensão liminar dos itens II, III, IV e V do Enunciado nº 13, da Advocacia do Senado Federal, aprovado pela Comissão Diretora do órgão.
***Fonte: STF (EH/LF)
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