segunda-feira, setembro 01, 2008

STF suspende promoções de advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes (foto), suspendeu na quinta-feira (28/08) decisões judiciais que haviam permitido que advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional fossem promovidos após terem dois anos de carreira, e não os três anos previstos no artigo 41 da Constituição Federal para fins de estabilidade.
ESTÁGIO PROBATÓRIO
A Associação Nacional dos Advogados da União e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional defendem que os servidores com dois anos de carreira já cumpriram o tempo de estágio probatório e, por isso, podem participar dos concursos de promoção na carreira. Foi com essa tese que obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal.
PRAZOS DE ESTÁGIO E ESTABILIDADE
O ministro Gilmar Mendes observa em sua decisão que “não há como se dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade” e que “a nova norma constitucional do artigo 41 é imediatamente aplicável”. Por isso, as legislações estatutárias que prevêem prazo inferior a três anos para o estágio probatório estão “em desconformidade com o comando constitucional”.
1ª TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
As decisões judiciais que beneficiaram os advogados da União e os procuradores da Fazenda Nacional foram tomadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
AÇÃO À SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Para cassá-las, a União apresentou no STF dois pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 263 e 264), deferidas ontem por Gilmar Mendes.
LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA
A União alegou que as decisões judiciais iriam gerar grave lesão à economia pública por causa do indevido dispêndio de recursos com o aumento dos vencimentos dos servidores. Apontou ainda a possibilidade de lesão à ordem pública e de efeito multiplicador das decisões, pois outras categorias poderiam questionar judicialmente o período de estágio probatório.
“LESÃO À ORDEM PÚBLICA”
O ministro Gilmar Mendes concordou. Ele disse que as decisões judiciais acarretariam grave lesão à economia pública porque a promoção dos servidores implicaria em majoração indevida de vencimentos.
LESÃO À ORDEM JURÍDICO-ADMINISTRATIVA”
Acrescentou que, “no caso, está devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, enquanto ordem jurídico-administrativa e jurídico-constitucional, visto que a decisão impugnada contrariou o disposto no artigo 41, caput, da Constituição, ao considerar que o período do estágio probatório continua sendo o de vinte quatro meses”.
***Fonte: STF (Asscom:RR/LF)
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