domingo, agosto 24, 2008

Filho do presidente Lula tem pedido de registro negado pelo TRE-SP

***Marcos Cláudio Lula da Silva está inelegível porque é filho do presidente Lula

***Impedimento previsto em artigos combinados da Constituição Federal e a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inegibilidades)

Na última quinta-feira (21/08), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negaram o pedido de registro de candidatura de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia concorrer ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo, nas Eleições 2008. A inelegibilidade se deu por parentesco. Com a decisão do Tribunal Regional, ficou mantido o indeferimento do juiz de primeiro grau, que acolheu impugnação pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A votação no TRE-SP foi unânime. INELEGIBILIDADE PREVISTA NA CF
Constituição Federal prevê, no parágrafo 7º do artigo 14, que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes de presidente da República, governador e prefeito, a menos que já seja titular do mandato e candidato à reeleição.
****FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP
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