MPE inicia investigação e suspende devolução de descontos irregulares do Iperon
A suspeita de um “rombo” superior a R$ 900 milhões no Fundo Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia-Iperon e impedimento legal contra uso das contribuições para pagamentos não relacionados aos benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) foram as principais alegações do Ministério Público do Estado-MPE para iniciar “investigações” cumuladas com a suspensão temporária das execuções de sentenças judiciárias e devolução de R$ 43.487.501,75, equivalentes a 75% dos descontos salariais indevidos feitos nos salários dos funcionários, cumulados com não pagamento da contribuição patronal por parte do Executivo, Legislativo e Judiciário, entre 1993 a 1998.
SINDICALISTAS REVOLTADOS
A iniciativa do MPE causou revolta entre os funcionários e sindicalistas. Na defesa dos interesses de dezenove mil e duzentos e dezenove funcionários públicos prejudicados com
os descontos irregulares, os cinco maiores sindicatos de funcionários do Estado, Sintero, Sindsaúde, Sindler, Sinsempro, Simporo fizeram manifestações de protestos em frente à sede do MPE e do Iperon. Os sindicatos consideram “extemporâneas” as “investigações” do MPE, que é acusado de prejudicar milhares de funcionários atingidos por descontos ilegais em favor do Iperon.
A VERSÃO DO IPERON E DO MPE
O presidente do Iperon, José Antunes Cipriano convocou uma entrevista coletiva na manhã de ontem e apresentou a versão formal do Iperon. Disse que essas novas “investigações” do MPE impedem o Iperon de fazer as devoluções diretamente nas contas dos funcionários ou através de depósitos judiciais. Existe também um impasse entre a interpretação da Lei Federal Nº 9.717, de 27 de novembro de 1988, que dispõe sobre as regras gerais e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios: “Nós entendemos que quando efetuamos os pagamentos não estamos contraindo novas despesas, nós estamos fazendo uma devolução do dinheiro devido aos servidores. O dinheiro entrou no Fundo, então foi descontado do servidor público. Nos contracheques constam descontos feitos pelo Iperon e o dinheiro foi descontado a mais e deve ser devolvido”, explicou. No MPE a interpretação é diferente: -As contribuições somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários, dizem. www.brasiline.zip.net
SINDICALISTAS REVOLTADOS
A iniciativa do MPE causou revolta entre os funcionários e sindicalistas. Na defesa dos interesses de dezenove mil e duzentos e dezenove funcionários públicos prejudicados com
os descontos irregulares, os cinco maiores sindicatos de funcionários do Estado, Sintero, Sindsaúde, Sindler, Sinsempro, Simporo fizeram manifestações de protestos em frente à sede do MPE e do Iperon. Os sindicatos consideram “extemporâneas” as “investigações” do MPE, que é acusado de prejudicar milhares de funcionários atingidos por descontos ilegais em favor do Iperon.
A VERSÃO DO IPERON E DO MPE
O presidente do Iperon, José Antunes Cipriano convocou uma entrevista coletiva na manhã de ontem e apresentou a versão formal do Iperon. Disse que essas novas “investigações” do MPE impedem o Iperon de fazer as devoluções diretamente nas contas dos funcionários ou através de depósitos judiciais. Existe também um impasse entre a interpretação da Lei Federal Nº 9.717, de 27 de novembro de 1988, que dispõe sobre as regras gerais e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios: “Nós entendemos que quando efetuamos os pagamentos não estamos contraindo novas despesas, nós estamos fazendo uma devolução do dinheiro devido aos servidores. O dinheiro entrou no Fundo, então foi descontado do servidor público. Nos contracheques constam descontos feitos pelo Iperon e o dinheiro foi descontado a mais e deve ser devolvido”, explicou. No MPE a interpretação é diferente: -As contribuições somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários, dizem. www.brasiline.zip.net
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