MOROSIDADE, PREVARICAÇÃO, CORRUPÇÃO E BANDIDAGEM NA MAGISTRATURA BRASILEIRA
Na revista Veja, edição 2.238, ano 44, N• 41, página, do dia 10 de outubro 2011, leitores e editores escreveram: “quando alguns desses senhores se escondem atrás da toga para cometer crimes e como flagrar a madre religiosa se prostituindo (...)o maior atentado à sociedade é juiz corrupto transforma a toga em muralha a serviço do sepultamento da democracia”.
Essas hipóteses, senão exemplos, podem ser constatadas no dia a dia em comarcas de municípios ou em arquivos da imprensa na história republicana brasileira.
Em Rondônia, nas comarcas de Porto Velho e Ji-Paraná, constata-se morosidade em Juizados Especiais de Pequenas Causas da Justiça Federal e houve denúncias de corrupção e/ou improbidades desfavoráveis a integrantes do Tribunal Regional do Trabalho/TRT-14. Prova não recente foram prisões na “Operação Anaconda”, de autoria da Polícia Federal-PF.
Morosidade no Poder Judiciário acontece porque magistrados não precisam concorrer a cargos eletivos e formam uma classe privilegiada com estabilidade até aposentadoria.
O Congresso Nacional pode emendar a Constituição Federal e excluir do Judiciário, a bem do serviço público, magistrados autores de prevaricação, corrupção ou improbidades, inclusive quando constatar perda de prazos previstos na legislação processual.
Se o Ministério Público Federal porventura silenciar ante a defesa dos interesses coletivos, ao contrário, o Congresso tem poder de legislar e corrigir essas ocorrências nefastas porventura existentes na Magistratura brasileira. Aliás, o mesmo Congresso e o Judiciário podem investigar se existe ou não morosidade, corrupção, prevaricação e improbidades praticadas no exercício de cargos e funções na Magistratura, diria-se.
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