quarta-feira, abril 17, 2013

ALÉM DAS HIPÓTESES DE CORRUPÇÃO E IMPROBIDADES, JUSTIÇA DO TRABALHO COLOCA SÚMULA ACIMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA



O artigo 5, XXXIV (“a”), da Constituição Federal-CF do Brasil, promulgada em 1988, assegura o direito petição, mas a Justiça do Trabalho coloca a Súmula 425 acima da lei maior deste país. O artigo acima é cláusula pétrea, ou seja, somente pode ser modificado por outra Assembléia Nacional Constituinte.
As muitas suspeitas de violação da CF na Justiça do Trabalho também podem ser constatadas em portarias, “provimentos” e negativas de direitos previstos em lei.
Súmula é apenas uma interpretação majoritária de um Tribunal em julgamentos de diversos casos análogos e objetiva divulgar jurisprudência ou uniformidade de decisões. Súmula, portanto não pode ser considerada maior que artigos da CF. Em alguns Tribunais Regionais do Trabalho-TRTs, inclusive o TRT-14, com jurisdição sobre Rondônia e Acre, vez por outra surgem denúncias estabelecendo hipóteses, senão questionamentos, de corrupção ou improbidades, venda de liminares e sentenças, favorecimento ilícito de grandes empresas e crimes conexos de agentes públicos na Justiça do Trabalho. A verdade precisa ser investigada para confirmar ou desmentir ocorrências de crimes em TRTs.