quinta-feira, maio 12, 2011

PORTO VELHO-RO: LEI MUNICIPAL ASSEGURA PASSE LIVRE NOS TRANSPORTES COLETIVOS A PESSOA COM MOBILIDADE OU FLEXIBILIDADE COMPROMETIDA

Determina a referida norma municipal:
Art. 1º. Fica assegurada no âmbito do Município de Porto Velho, a gratuidade no uso das Empresas Concessionárias e Permissionárias de Serviços de Transporte Coletivo Urbano à Pessoa com Deficiência.
Art. 2º. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviço público e as instituições financeiras deverão prestar atendimento prioritário às Pessoas com Deficiências ou com mobilidade reduzida.
§1º. Considerar-se, para efeitos desta Lei:
(…)
II -Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, mas tenha, por qualquer motivo, dificuldades de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Resumindo: A Lei 1.965/2006 assegura gratuidade nos transportes coletivos, independente da burocrácia malígna que toma conta de alguns órgãos do poder público ou de eventuais dificuldades criadas por empresas ou Sindicato.
***Abelardo Jorge Fernandes de Oliveira (69) 9253- 6034:।"Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links:http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/   

A Lei Municipal n. 1.695 de 08 de novembro de 2006, garante à pessoacomdeficiênciaoucommobilidadereduzidaagratuidade no uso das empresas concessionárias e permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano.