segunda-feira, novembro 30, 2009

Justiça dá prazo de 90 dias para rede bancária instalada em Porto Velho-RO oferecer água e banheiros aos clientes

***Atendimento preferencial a idosos também foi determinado...

***A multa será de até 300 mil reais por descumprimento...

O juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral determinou à maioria das agências bancárias de Porto Velho-RO a adequação do número de funcionários para garantir atendimento preferencial imediato e individualizado aos idosos; a disponibilização de sanitários masculinos e femininos em local de fácil acesso, além de bebedouros de água potável para os clientes. A sentença é desta segunda-feira, 30, e atende a um pedido de uma entidade não-governamental.
PRAZO DE 90 DIAS
O magistrado estipulou um prazo de 90 dias para implementação das providências por cada um dos bancos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de 5 mil reais até o limite de 300 mil, por cada um dos Bancos, a ser revertida a fundo municipal de proteção ao consumidor.
DECISÃO É VÁLIDA PARA TODAS AS AGÊNCIAS
Na sentença, o juiz deixa claro que as medidas são aplicáveis a todas as agências do Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Itaú S/A, Banco ABN AMRO Real S/A, Banco Santander Banespa S/A, HSBC Bank Brasil S/A ¿ Banco Múltiplo e Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A, localizadas no município de Porto Velho. Essas agências foram inspecionadas pessoalmente pelo magistrado e assistente social do Ministério Público, o que serviu de subsídio para a decisão final, a qual também considerou a manifestação do Ministério Público do Estado sobre a questão. Na ação, o pedido é restrito a esses bancos, entretanto, o magistrado salientou que as agências de outras instituições financeiras estão sujeitas às medidas previstas em lei.
DEFESA
A defesa dos bancos alegou que não há norma federal impondo essas obrigações e que os bancos disponibilizam aos seus clientes a possibilidade de transferências e pagamentos a serem efetuados por telefone, internet e caixas eletrônicos, que dispensam o atendimento pessoal e, conseqüentemente, as filas.
JUIZ NÃO ADMITE “DIGRESSÕES” OU PROTELAÇÕES
Entretanto, o juiz foi enfático: "são desnecessárias maiores digressões ante a explícita previsão em leis municipais destas providências, constatando-se na inspeção que algumas agências já estão adequadas, outras estão em processo de adequação, e uma terceira categoria permanece totalmente indiferente às necessidades da clientela em geral, quanto mais dos idosos".
LEI 1.818/2009 ESTABELECE INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS
A legislação a que se refere o magistrado é a Lei Lei Municipal nº 1.818 de 22 de junho de 2009, que além dos banheiros, introduziu a necessidade de disponibilização de bebedouros de água potável, estabelecendo prazo para construção ou adaptação das edificações sob pena de multa.
LEI 10.741/2003- ESTATUTO DO IDOSO
Para atendimento de outro pedido da ação, a adequação do atendimento aos idosos, o magistrado salvaguardou-se nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso.


***Obs: o texto foi adaptado para este diária virtual por...***Abelardo Jorge 9957- 6033:।"Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links:http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/