TSE pode julgar nesta quinta-feira processo questionando restrições à internet nas eleições de 2008
A pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a sessão plenária desta quinta-feira (28/08) inclui a ação do provedor de internet iG (Internet Group do Brasil), questionando os artigos 18 e 19 da Resolução TSE 22.718/08.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA É O RELATOR
Os dispositivos tratam da propaganda eleitoral na rede mundial de computadores, determinando que os candidatos devem usar página própria, com terminação “can.br” ou outra, para fazer campanha. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
EXERCÍCIO DA CIDADANIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Para o iG, ao dispor sobre empresas de internet que não prestam serviço de radiodifusão ou imprensa, o TSE teria criado uma nova norma que desrespeita a liberdade de expressão. O Tribunal teria deixado de respeitar, ainda, a anterioridade de um ano, uma vez que, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, lei que altera o processo eleitoral só pode ser aplicada depois de um ano de vigência, não valendo, portanto, para pleito que venha a acontecer no mesmo ano.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA É O RELATOR
Os dispositivos tratam da propaganda eleitoral na rede mundial de computadores, determinando que os candidatos devem usar página própria, com terminação “can.br” ou outra, para fazer campanha. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
EXERCÍCIO DA CIDADANIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Para o iG, ao dispor sobre empresas de internet que não prestam serviço de radiodifusão ou imprensa, o TSE teria criado uma nova norma que desrespeita a liberdade de expressão. O Tribunal teria deixado de respeitar, ainda, a anterioridade de um ano, uma vez que, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, lei que altera o processo eleitoral só pode ser aplicada depois de um ano de vigência, não valendo, portanto, para pleito que venha a acontecer no mesmo ano.
RESTRIÇÃO À INTERNET
Não existe previsão constitucional que justifique restrição mais severa à internet durante o período eleitoral, ao inverso do que ocorre com radiodifusão, afirma o iG, concluindo que a Resolução 22.718, no ponto que trata da internet, desrespeita os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade.
RESOLUÇÃO 22.718/08 E A PETIÇÃO DE DIREITOS
O iG pede que o TSE suspenda liminarmente e depois anule, no julgamento de mérito, os artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08, sobre propaganda eleitoral na internet. E que seja permitido ao provedor “a livre comercialização de espaço publicitário relacionado às propagandas partidárias e eleitorais; a publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões favoráveis ou desfavoráveis em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento dos blogs, inclusive de candidatos, permitindo que os colunistas opinem da forma que melhor entenderem limitados apenas pelas regras previstas no artigo 220 da CF; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis para a garantia do livre fluxo de informações, da liberdade de opinião ou expressão, com vistas a possibilitar a manutenção e um espaço de comunicação caracterizado pelo pluralismo político e cultural.”
Processo relacionado:
MS 3868
***Fonte: TSE (Asscom: MB)
Processo relacionado:
MS 3868
***Fonte: TSE (Asscom: MB)
******IMPORTANTE: O texto foi "adaptado", modificado ou transformado fichamento, teorema/hipóteses e/ou questionamentos neste diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/
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