sexta-feira, maio 02, 2008

PAC - Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que Rondônia perdeu investimentos de R$ 530 milhões

Parecer do Ministério da Fazenda despachado no último dia 22 de abril, em ofício assinado pelo secretário adjunto do Tesouro Nacional, Eduardo Coutinho Guerra, e encaminhado ao secretário estadual de Fazenda, José Genaro de Andrade (foto), ressalta que no Estado de Rondônia não houve eliminação do percentual excedente ao final do 3º quadrimestre de 2007, ocasionando a suspensão de investimentos na ordem de R$ 530 milhões, oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal.

De acordo com o documento a Assembléia Legislativa de Rondônia, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no ano passado, justamente referente ao 3º quadrimestre. O Poder Executivo foi o único que cumpriu a meta estabelecida dentro dos gastos previstos pela LRF.

Consta que os poderes teriam que ter gastos controlados em limites determinados previamente, o poder executivo poderia atingir até 49%, o poder legislativo tinha o limite de 3% (distribuído com Tribunal de Contas), o poder judiciário 6% e o Ministério Público 2%. Vale ressaltar que todos decresceram em seus gastos nos1º, 2º e 3º quadrimestres de 2007, porém somente o Executivo atingiu a meta estabelecida.

Da verba total da ordem de R$ 530 milhões, R$ 350 milhões proveriam do Governo Federal e R$ 180 milhões pelo Estado – sento que R$ 70 milhões seriam oriundos através de recursos próprios e R$ 111.376.615,85 viriam através de financiamento da Caixa Econômica Federal.
O indeferimento que acabou resultando no corte do PAC é resultado do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PAC-PODERES CUMPREM PARECERES DO TCE/RO, MAS CONTRARIAM NORMAS DO TESOURO NACIONAL QUANTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Enquanto não há decisão definitiva do Supremo, o estado de Rondônia continuará sendo prejudicado toda vez que pleitear algum financiamento junto ao governo Federal.

Após o anúncio de que o estado de Rondônia, especificamente Porto Velho, ficaria sem o repasse dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na ordem de R$ 530 milhões em função do indeferimento do empréstimo pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao governo do estado de Rondônia, Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) e Ministério Público de Rondônia (MP/RO) discordam do parecer do STN e afirmam que cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto aos gastos com pessoal.

O problema é que com exceção do Executivo, os demais poderes utilizam dois pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) que exclui o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores e o pagamento dos inativos na computação das despesas.(Pareceres nº 107/2001 e 056/2002).

Desta forma os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) dos demais poderes sempre foram aprovados pelo TCE/RO, pois estariam cumprindo a Lei.
Até esta sexta-feira (02), apenas a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO), que agrega o TCE/RO, não se manifestou oficialmente quanto ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme normas da Secretaria do Tesouro.
Não fosse a necessidade do governo estadual de pedir empréstimo (o primeiro das duas gestões do governador Ivo Cassol) o descumprimento da LRF pelos demais poderes continuaria desconhecida da população.

“Não sabíamos que teríamos o financiamento indeferido em função do descumprimento da Lei, pois esta é a primeira vez que o governo Cassol tenta fazer financiamento. Chegamos a ser informados que talvez o financiamento fosse bloqueado por conta da irregularidade, mas como se tratava de recurso do PAC, achamos que não teríamos problema em conseguir a liberação do empréstimo”, explicou Luciano dos Santos Guimarães, secretário adjunto da Seplan ( Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Estadual).

O adjunto explica que no início do processo encaminhou ao Tesouro o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) consolidado apenas com dados do Executivo, porém teve que refazê-lo desta vez discriminando também os gastos da Assembléia Legislativa, TJ/RO e MP/RO e atendendo determinação do próprio Tesouro Nacional, sem descontar o que determinam os pareceres do TCE/RO.

“Agora temos um documento oficial que comprova que o Tesouro não leva em conta os pareceres dos Tribunais de Contas dos Estados. É importante frisar que este cenário não é somente de Rondônia, mas de vários estados da federação”, explicou Guimarães.
NORMATIZAÇÃO
A própria Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF) nº 101, em seu Art.50, § 2º cita que a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas cabe ao órgão central de contabilidade da União, enquanto o Conselho não for implantado. O STN está diretamente ligado ao órgão central da União, desta forma cabe a ele determinar as normas para cálculo das contas.
O governador já vinha alertando, desde que assumiu o primeiro mandato, durante encontros ou reuniões, aos representantes dos poderes sobre o descumprimento da LRF. Até mesmo nas mensagens ao Legislativo quando do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias essa questão era citada.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Outra questão que o governo acreditava seria fator para deferir o crédito é a Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo governador do estado de Rondônia junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2007, que pede a suspensão até decisão definitiva, do Parecer Prévio do TCE/RO nº 056/2002, que trata do desconto do valor do Imposto de Renda dos servidores na elaboração do RGF (Relatório de Gestão Fiscal).

Mesmo assim, o ofício expedido no dia 22 de abril pelo secretário adjunto do Tesouro, Eduardo Coutinho Guerra, cita que o STN tem conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI- 3889), porém o assunto já foi tratado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os pareceres emitidos são de que os valores do Imposto de Renda devem compor as despesas de pessoal para fins de apuração dos limites definidos na Lei.
Se a Ação for julgada favorável ao governador de Rondônia, outros estados também podem ter seus pareceres similares suspensos quando do cálculo das despesas com pessoal.
AMIGOS DA CAUSA
A Ação Direta de Inconstitucionalidade já ganhou a adesão de vários órgãos, na qualidade de amicus curiae (amigos da causa) entre eles da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Tribunais de Justiça de Rondônia, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e mais recentemente a Associação dos Magistrados Brasileiros pediu para ser incluída como amicus curiae, entre outros.

Enquanto a ADI e o Parecer do TCE/RO não têm decisão definitiva do Supremo, o estado de Rondônia continuará sendo prejudicado, como agora, quando pleitear algum financiamento junto ao governo Federal.
ENTENDA O CASO
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, determina que, na esfera estadual, o Executivo deve gastar até 49% do total da Receita Corrente Líquida (RCL); Legislativo (composto pela Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas) 3%, o Judiciário 6% e Ministério Público 2%.

Os Poderes juntos não podem exceder 60% do total da arrecadação com gastos com pessoal. Mas cada Poder deve se manter dentro do seu limite sem ultrapassá-lo.

Atualmente, em função do cumprimento da LRF pelo Poder Executivo, somada as despesas de todos os Poderes, Rondônia não chega a 60%.
De acordo com o Demonstrativo Consolidado das Despesas com Pessoal de janeiro a dezembro de 2007, o estado gastou 51,15% com pessoal.

De acordo com o ofício emitido no dia 22 de abril, que tratou do indeferimento de operação de crédito, o Poder Legislativo teve respectivamente nos três quadrimestres 5,31%, 4,23% e 3,66%; o Judiciário teve 7,13%, 6,76% e 6,47%; o MP 2,82, 2,70 e 2,61.
Já o Executivo apresentou respectivamente 40,42%, 39,41% e 38,42%.
(Fonte: rondoniaovivo.com)

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