CGU: Funai não pode ser responsabilizada pela retirada de indígenas de área verde
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Fundação sustentaram que a Funai não poderia ser responsabilizada pelos atos praticados por indígenas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai) pela retirada de supostos indígenas que ocuparam área verde localizada no loteamento Paraíso Tropical, Bairro Tarumã, em Manaus (AM). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus (Semmas) havia notificado a Funai para que retirasse do local os invasores.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Fundação sustentaram que a Funai não poderia ser responsabilizada pelos atos praticados por indígenas. Segundo as procuradorias, cabe à Funai tão somente proteger as comunidades indígenas, mediante ações afirmativas que assegurem a eles proteção a sua organização social, costumes línguas, crenças e tradições, sem subtrair sua capacidade civil. Os procuradores destacaram que a Fundação não tem como obrigar que os invasores deixem a área, até porque não possuiria estrutura para realizar uma desocupação forçada.
O juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Manaus, após manifestação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, da Procuradoria-Geral do Município de Manaus e do Ministério Público Federal, acolheu os argumentos da AGU e determinou a anulação da notificação e dos autos de infração.
O magistrado reconheceu que “não compete mais ao Estado, por meio da Funai, responder por atos ilícitos praticados pelas populações indígenas.” E finalizou: “compelir a referida autarquia a proceder à retirada desses indígenas, causar-lhe-ia transtornos administrativos, bem como riscos à integridade física de seus servidores”.
A Semmas havia, por meio de um Auto de Notificação, determinou à Funai que promovesse a retirada, no prazo de 72 horas, dos supostos indígenas, que haviam ocupado área de loteamento Paraíso. A Secretaria também lavrou um auto de infração, atribuindo à Funai a responsabilidade por supostos atos lesivos ao meio ambiente praticados pelos invasores. Na mesma ocasião, notificou a Fundação para que retirasse os invasores da área, sob pena de aplicação de multa diária. Todas essas medidas contra a Funai foram anuladas pela Justiça.
A assessoria da SEMMAS, em Manaus, informou ao Portal Amazônia que aguarda o recebimento da decisão da justiça federal para verificar quais medidas serão tomadas. Ainda segundo a assessoria da SEMMAS, há informações de que os supostos indígenas estariam perfurando fossas no local, o que estaria causando não sõ danos ao meio ambiente, como mal cheiro no local.
***Fonte: portalamazonia.globo.com
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