JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO VELHO-RO CONDENA BANCO DO BRASIL POR DEMORA EM ATENDIMENTO E DANO MORAL À CLIENTE
O Banco do Brasil S/A vai ter que pagar três mil reais de indenização por dano moral a Christyan Neves de Oliveira. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho (RO).
Segundo consta nos autos, em 15 de setembro de 2010, Christyan Neves compareceu à agência bancária, pegou uma senha e permaneceu na fila de atendimento por mais de duas horas. Destacou que após efetuar sua transação bancária, questionou o motivo da demora ao atendente, momento este que foi tratado com ironia.
Para o magistrado, a demora no atendimento sofrida pelo cliente, vai de encontro a legislação municipal, a qual determina que a espera em fila seja de no máximo 30 minutos. "Em sua contestação, o Banco sequer rebateu a demora sofrida pelo usuário. Tal procedimento evidencia desrespeito a Lei n.º 1.877, de 19 de Maio de 2010", sentenciou José Torres.
Ainda de acordo com José Torres, o banco poderia evitar facilmente tal ocorrência, disponibilizando estrutura e pessoal suficiente para atender de forma digna a demanda de clientes. "Mais grave ainda foi a ironia feita pelo funcionário do banco réu, o que demonstra ainda mais desrespeito para com os clientes da entidade", concluiu o magistrado.
A maioria das agências descumpre a legislação federal estadual e municipal. Correntistas ou consumidores são vítimas de tratamento desumano, degradante, humilhante dentro de agências bancárias.
***Fonte: rondoniaovivo
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home