STJ NEGA RECURSO DE DELEGADOS E AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL CONDENADOS POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA
O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça, Adilson Vieira Macabu, negou seguimento ao recurso dos delegados e agentes da Polícia Federal que foram investigados na Operação Lince e condenados por formação de quadrilha. Ele entendeu que as interceptações telefônicas que os incriminaram foram autorizadas na forma da lei, com anuência do Ministério Público Federal.
Para Macabu, a necessidade e validade das interceptações foi demonstrada e “não há nulidade ou ausência de fundamentação quanto à autorização judicial. O que há é mero inconformismo que culminou na condenação dos ora recorrentes”, entendeu.
Além de questionar as escutas telefônicas, os policiais alegaram violação da Constituição Federal e contrariedade entre a condenação e a jurisprudência do STJ, o que também não foi constatado. As demais questões levantadas foram afastadas com a aplicação da Súmula 7 do STJ: “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
As investigações feitas pela PF na Operação Lince demonstraram que delegados e agentes federais se uniram para corromper servidores públicos e lavrar ilegalmente diamantes retirados da reserva indígena Roosevelt, em Rondônia, pertencentes à União. Para isso, usaram armas sem registro, e algumas de uso restrito, retiradas da PF.
Como essas atividades foram feitas durante vários meses, configurou-se a existência de autêntica quadrilha organizada nos moldes de organização criminosa, inclusive com divisão de tarefas entre os integrantes da quadrilha, que tinha sede em Ribeirão Preto (SP).
Resp 1125535
***Fonte: Consultor Jurídico
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