segunda-feira, maio 18, 2009

MPF: Lei estadual de fiscalização de tributos pode ser inconstitucional

***Com nova lei, atribuições dos auditores fiscais passaram a ser dos técnicos tributários

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) analisou a lei estadual nº 2060, publicada no dia 15 de abril deste ano, e considerou que a nova redação da lei pode ser inconstitucional. A lei alterou a carreira de tributação, arrecadação e fiscalização de Rondônia e retirou dos auditores fiscais várias de suas atribuições. Com base na análise, o MPF enviou uma representação à Procuradoria-Geral da República (sede do MPF em Brasília) para que se proponha uma ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da lei rondoniense.
A lei nº 2060 alterou a lei nº 1052, retirando competências dos auditores fiscais e passando-as aos técnicos tributários. Pela nova lei, os técnicos passam a ser responsáveis por lançar e fiscalizar os tributos estaduais, exercendo também funções de alta complexidade, como o lançamento e fiscalização de mercadorias de trânsito e o lançamento nas repartições fiscais da Receita estadual. Antes estas práticas eram exclusivas dos auditores fiscais. A lavratura de autos de infração e constituição de crédito tributário através de processos administrativos tributários permaneceram como a atribuições dos auditores fiscais.
“Estas alterações causam grave distorção na estrutura fiscal da Secretaria Estadual de Finanças de Rondônia (Sefin), além de afrontar artigos da Constituição Federal e promover ascensão funcional sem provimento de concurso público”, relatou na representação a procuradora da República Lucyana M. Pepe A. de Luca. O MPF em Rondônia abriu uma investigação para acompanhar a tramitação da representação, uma vez que a questão interessa aos órgãos públicos e sociedade civil.

****: MPF/RO/ Elizabete Neri
Assessoria de Imprensa
Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO)
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